A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, por meio da Notícia Siscomex-Importação 0032, de 16/04/2018, informa que, em 22/04/2018, todos os despachantes incluídos no Cadastro de Representantes Legais que não estiverem no Cadastro Aduaneiro de Despachantes serão excluídos do sistema, ficando impossibilitados de atuar no comércio exterior.
Os despachantes que se encontrem na referida situação devem buscar a regularização, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012, que institui o Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior e o Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro. Conforme a legislação, despachantes e ajudantes de despachante aduaneiro serão inscritos por meio do sistema CAD-ADUANA.
Fonte:Sistema Integrado de Comércio Exterior - Importação - Siscomex
Data de publicação:18/04/2018
Debora Carvalho
ResponderExcluirComércio Exterior 3º semestre
Matutino
RA: 8953945
É uma forma de regularizar os profissionais. Pois antes de atuar na área, o despachante aduaneiro, deve ser primeiramente credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior ( Siscomex) e adquirir sua habilitação para o cargo. Isso como PJ. Já esse novo cadastro é como pessoa física.