A Câmara de Comércio Exterior publicou dois normativos no Diário Oficial da União de hoje sobre medidasantidumping. O primeiro deles, a Resolução nº 40, encerra a investigação e aplica direitoantidumpingdefinitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, quando originárias da Índia. O produto é classificado no item 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e do direito a ser recolhido será sob a forma de alíquotaad valorem, nos montantes especificados.
Já a Resolução nº 41, suspende medidaantidumpingdefinitiva aplicada sobre as importações brasileiras de refratários básicos magnesianos, originárias da China e do México, definido pela Resolução Camex nº 107/2013. O direito é suspenso, por até um ano, e pode ser prorrogado.
Fonte:Aduaneiras
Data de publicação:19/06/2018
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