As empresas que possuem interesse em exportar devem ter ciência sobre a barreira comercial, que pode ser entendida como qualquer restrição que o país imponha ao comércio exterior. E assim temos a categoria tarifária e a não tarifária.
As barreiras tarifárias dizem respeito à incidência de tributo sobre as importações, cuja consequência é elevar o preço do bem ou serviço produzido no exterior. Elas podem ser restrições quantitativas (cotas de importação), exigência de cumprimento de medidas sanitárias e fitossanitárias, certificados de origem e de qualidade do produto, entre outras diversas condições.
Algumas barreiras comerciais costumam ser adotadas para segurança sanitária e para propiciar concorrência leal com a produção local. Assim, o exportador deve saber que talvez terá de cumprir exigências para comercializar com outro país, mas com cuidado para não deixar que isso vire um empecilho às exportações.
(www.fecomercio.com.br/noticia/exportador-deve-conhecer-as-barreiras-comerciais-antes-de-iniciar-operacao-internacional)
Fonte:FECOMERCIO - FECOMERCIO
Data de publicação:26/09/2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário