Governo altera lista de bens para RTU
O Decreto nº 9.525, publicado no Diário Oficial da União de 16/10/2018 promoveu alterações na legislação que dispõe sobre o Regime de Tributação Unificada na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, para alterar a relação de bens alcançados pelo regime.
O RTU permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, observado o limite máximo de valor das mercadorias importadas por habilitado, por ano-calendário, fixado pelo Poder Executivo, observadas as regras definidas pela legislação.
As alterações já estão em vigor.
Fonte:Aduaneiras
Data de publicação:16/10/2018
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