segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Exportação: novos códigos de enquadramento


Exportação: novos códigos de enquadramento

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A Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal do Brasil informam que os códigos de enquadramento de operação informados nos itens das Declarações Únicas de Exportação (DU-E) instruídas com notas fiscais são de escolha dos exportadores, mas devem observar as principais definições e características para melhor adequação das operações, de forma a evitar distorções nos dados das exportações brasileiras.
Por definição, quando o código começa com "8" há expectativa de recebimento de divisas e quando começa com "9" não há expectativa de recebimento de divisas.
São exemplos, 80180: Exportação de produtos orgânicos, e 99101: Exportação sem expectativa de recebimento para fins de divulgação comercial e envio de amostras.
Em 22/08 foram criados códigos de exportação e exportação temporária para abarcar as operações previstas na IN RFB nº 1600/2015. São eles: 90055: Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo (artigo 109 IN RFB 1600/2015); e 90199: Exp. p/ conserto, manutenção, reparo, revisão ou inspeção no ext. de bens anteriormente admissão temporária (art. 40 IN RFB 1600/2015).
A orientação consta da Notícia Siscomex-Exportação 0064, de 30/08/2019.

Fonte: Portal Siscomex
Data de publicação:02/09/2019

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