terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
Concessões de portos em Santos e Belém podem render R$ 3 bilhões
Ao divulgar as 159 áreas de terminais que vão ser licitadas até o final deste ano, o ministro Leônidas Cristino, da Secretaria de Portos, explicou que considera os dois primeiros leilões estratégicos para a movimentação de grãos e combustíveis
O governo deverá viabilizar investimentos de até R$ 3,2 bilhões com a licitação de áreas dentro dos portos organizados de Santos e de Belém. Os dois foram eleitos como prioridade da Secretaria Especial dos Portos (SEP) nas licitações de 159 áreas de terminais portuários que deverão ir à leilão até 2017. O total das licitações deve render até R$ 16,7 bilhões ao governo que integram o plano de R$ 54,2 bilhões de investimentos previstos para os portos do país nos próximos quatro anos.
Segundo o ministro da Secretaria de Portos, Leônidas Cristino, os leilões dos contratos de arrendamentos irão começar pelos portos de Santos e de Belém pela importância “estratégica”. Em Belém existem terminais aptos para a movimentação de combustíveis necessários ao abastecimento da região amazônica. “As licitações desses terminais deverão começar no primeiro semestre”, afirma Cristino. Pelo menos dez terminais, que já tiveram contratos vencidos, deverão ir a leilão neste primeiro bloco — três em Belém e sete áreas em Santos.
O número total de áreas a serem licitadas foi antecipado pelo BRASIL ECONÔMICO em janeiro e ainda dependem da conclusão de estudos de viabilidade econômico-financeira que devem ser concluídos ao longo dos próximos seis meses. Do conjunto das 159 áreas, 42 são novas — ainda não exploradas — e o restante vem de contratos que já venceram ou irão vencer até 2017. A avaliação destas licitações está sendo conduzida pela SEP em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo Cristino, o cronograma exato dos leilões será montado de acordo com as especificidades de cada uma das áreas, já que as licitações só poderão ocorrer com todos os documentos em dia, entre eles estão os licenciamentos ambientais.
As áreas consideradas mais sensíveis das licitações são as que já tiveram os contratos de arredamentos vencidos ou que estão a vencer dentro de um prazo de 18 meses contados a partir da publicação da Medida Provisória 595 (a MP dos Portos), em dezembro de 2012. Conforme um dos artigos da MP, os contratos de arrendamento deverão ser licitados com antecedência mínima de 12 meses, a partir da data estipulada para o vencimento do contrato.
O governo teme não conseguir cumprir os prazos definidos pela MP. As áreas que já venceram em 2012, segundo a MP, devem ser licitadas dentro de um prazo de 60 dias, mas segundo Cristino, mesmo as áreas prioritárias de Belém e de Santos, que já estão vencidas, ainda não tiveram concluídos os seus estudos de viabilidade econômica. Além disso, o próprio processo de escolha dos novos arrendatários será novo para o governo. De acordo com as novas regras, o vencedor do leilão será a empresa que oferecer maior volume de movimentação de carga pela menor tarifa. Um modelo diferente da licitação definida pelo maior valor de outorga e que estava em vigor.
A MP, no entanto, está em tramitação no Congresso e pode ser modificada a partir de pressões advindas de diferentes segmentos sociais. Há arrendatários que consideram ilegal a licitação de algumas das áreas listadas no plano. Empresas da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) reclamam direito de prorrogação de contratos que estão na lista do governo para serem licitados. Eles ameaçam entrar na justiça.
De outro lado, trabalhadores dos portos organizados querem impedir autorizações para a instalação de terminais de uso privativo (TUPs) – estes localizados fora dos portos públicos – conforme está definido nas regras da MP.
Fonte: Brasil Econômico
Por: Ruy Barata Neto
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