quinta-feira, 11 de abril de 2013

Disputa de patentes no país atinge montadoras chinesas



Com a investida das montadoras da China no mercado brasileiro vieram também as suspeitas que usualmente recaem sobre fabricantes daquele país - as de quebra de patentes - e as disputas na Justiça envolvendo a propriedade industrial. Primeiro, a BMW acusou a Lifan de clonar seu subcompacto Mini. Agora, a Honda acusa a Shineray de copiar dois de seus modelos de motos mais populares.
As decisões judiciais foram, até aqui, favoráveis aos chineses. Nos dois casos, a Justiça ainda não viu provas inequívocas de violação de direitos de marca, patente ou desenho industrial. No início do mês, a Honda teve mais uma vez rejeitada sua tentativa de impedir a Shineray de vender as duas motos acusadas de plágio.
A montadora japonesa, líder no mercado de duas rodas, diz que a Shineray copiou o design de suas motos CG 150 Titan e NXR 150 Bros, de 150 cilindradas, responsáveis, juntas, por 22% das vendas da marca. Há quatro meses, a Honda entrou com ação contra a representante da Shineray no Brasil, a BCI Brasil China, importadora sediada em Pernambuco. Ela é acusada também de usar em propagandas a marca Pro-Link - denominação do sistema de suspensão das motos da marca japonesa - e de adotar um slogan parecido ao "Asas da liberdade" da Honda.
Em sua defesa, a Shineray diz que similaridades entre modelos são corriqueiras em categorias mais básicas e populares do mercado, onde não há diferenças marcantes de design, e não são protegidas por nenhum direito exclusivo de propriedade industrial. Nos autos do processo, a Honda aponta semelhanças na comparação entre os modelos que vão desde o formato das lanternas e o design dos painéis, bancos e tanques de combustível até a distância dos paralamas traseiros para o pneu.
A BMW vive situação parecida à da Honda na batalha judicial que trava contra o carro chinês Lifan 320, parecido, porém muito mais barato do que o Mini Cooper, da montadora alemã. Em outubro, a Justiça do Rio revogou liminar que proibia a venda no Brasil do subcompacto asiático. O Tribunal de Justiça do Estado entendeu que a BMW não conseguiu apresentar prova manifesta de que a Lifan "copiou" seu carro. O desembargador Luciano Rinaldi julgou que paralisar a venda do Lifan seria medida extrema, somente autorizada em casos de flagrante ilegalidade.

Fonte: Valor Econômico - SP
Por:  Eduardo Laguna

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