segunda-feira, 29 de abril de 2013
Espírito Santo concede benefício a importador
As empresas instaladas no Espírito Santo poderão deixar de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas importações realizadas por portos e aeroportos do Estado.
Por meio de decreto publicado na sexta-feira, o governo capixaba instituiu benefício fiscal que permite aos contribuintes postergar o recolhimento do imposto. Dessa forma, as empresas pagarão o ICMS apenas quando comercializarem a mercadoria importada.
O benefício foi instituído pelo Decreto estadual nº 3.290-R, e passa a valer na quarta-feira, 1º de maio. Para obter o incentivo, a empresa deve assinar um termo de acordo com a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo. Fica vedado, porém, a concessão a contribuinte que esteja com situação irregular em relação a determinadas obrigações ou inscrito em dívida ativa, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.
De acordo com a advogada Graça Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária, alguns produtos estão fora do benefício. São eles: minério de ferro, café, farinha de trigo, mármore, granito, cimento, gasolina, carvão vegetal e madeira. Ficam de fora ainda as mercadorias que sejam utilizadas ou consumidas no processo de industrialização. (BP)
Fonte: Valor Econômico
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