quinta-feira, 18 de abril de 2013
Senadores exigem alíquota maior de ICMS para beneficiar agronegócio e Zona Franca
Promete ser acirrada a negociação para a desejada reforma da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Governo Federal quer a unificação da alíquota em 4% para eliminar a guerra fiscal entre os estados brasileiros, mas senadores buscam um percentual diferenciado para beneficiar estados dependentes do agronegócio, o Nordeste e polos como a Zona Franca de Manaus.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) já manifestou apoio à proposta senador Delcídio Amaral (PT-MS) que unificaria em 4% as operações interestaduais, com exceção de produtos industriais e agropecuários produzidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, locais em que a alíquota deve ficar em 7% até 2018.
Vanessa Grazziotin busca manter vantagens para Manaus
A manutenção dessa vantagem concorrencial, explica Vanessa, é essencial para a manutenção e fortalecimento da Zona Franca de Manaus, um dos maiores polos empregadores do estado que representa. O intuito é equilibrar os índices econômicos e de qualidade de vida dos estados dessas três regiões com os do Sul e Sudeste.
Como regra geral, o substitutivo de Delcídio estabelece um cronograma para a redução da alíquota interestadual de 12%, praticada pelos estados emergentes (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), de um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até 2021, quando chegaria a 4%.
Quando os produtos saírem das regiões Sul e Sudeste para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo, a alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 4% em 2016.
No caso de mercadorias e bens que forem produzidos em conformidade com o "Processo Produtivo Básico" nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas regiões.
Fonte: portogente.com.br
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