terça-feira, 5 de maio de 2015

LEI DOS PORTOS COMPLETA DOIS ANOS EM JUNHO



Os benefícios e desafios do Terminal de Uso Privado, pela ótica do especialista Gerald Koppe, do Peregrino Neto & Beltrami Advogados

No próximo dia 5 de junho, a polêmica Lei dos Portos (Lei 12.815/2013) completa dois anos. Conhecida como o marco regulatório do setor portuário, a legislação definiu novos termos para exploração de Terminais de Uso Privado - TUP, Estações de Transbordo de Carga - ETC, Instalações Portuárias de Turismo - IPT e Instalações Portuária de Pequeno Porte - IP4.

De acordo com o advogado do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados, Gerald Koppe Junior, a partir do TUP, o setor portuário brasileiro passou a contar com uma modalidade nova de exploração da atividade por particulares. Ele lembra que no regime anterior, as operações do Terminal de Uso Privativo eram bastante restritas, pois, nessas instalações portuárias, somente poderia ser movimentada “carga própria”, isto é, carga do próprio titular da autorização.

“A movimentação de “carga de terceiros” somente seria possível se fosse realizada em caráter complementar, eventual e subsidiária à movimentação de “carga própria”. Em outras palavras, esta espécie de terminal portuário era destinada para a cadeia da logística do negócio privado do autorizado - particular, não podendo ter a atividade portuária como o negócio principal”, comenta Koppe ressaltando que, diferente do regime anterior, nos TUP’s não há restrição quanto à natureza da carga movimentada: “Dessa forma, podemos concluir que o TUP se constitui em uma atividade econômica independente exercida pela iniciativa privada por meio de autorização do Poder Público”.

A autorização do TUP é formalizada por contrato de adesão, firmado junto à Secretaria de Portos e com a interveniência da Agência Nacional de Transporte Aquaviários - Antaq. A autorizada passará então a explorar a atividade e instalação portuárias por sua própria conta e risco, sob o regime de liberdade de preços. Por ser de natureza privada, os contratos firmados com terceiros pela autorizada serão regido exclusivamente pelo regime jurídico de direito privado.

Desenvolvimento

Os Terminais de Uso Privado – TUP’s hoje vêm sendo um dos principais responsáveis pelo desenvolvimento econômico-social do país no setor portuário, não só para o escoamento da produção nacional ou para as importações, mas também na geração de empregos, de renda e de tributos, sem falar no desenvolvimento social das regiões nas quais são instalados. Segundo a Secretaria de Portos do governo federal, o sistema portuário nacional foi responsável pela movimentação de mais de 931 milhões de toneladas de carga bruta (granel sólido, granel líquido e carga geral) em 2013. Deste número, os TUP’s representaram 64% dessa movimentação, ou seja: 593 milhões de toneladas. Ainda segundo dados da SEP, 164 terminais foram autorizados até novembro de 2014, sendo que 131 já estão em operação.

O sucesso do novo modelo já pode ser comprovado no setor portuário. Desde a vigência da nova Lei dos Portos a SEP autorizou 34 Terminais de Uso Privado, totalizando uma previsão de investimento de R$ 10,4 bilhões e para os 33 empreendimentos ainda pendentes de aprovação, há uma previsão de investimentos na ordem de R$ 22 bilhões.

Porém, no parecer de Gerald Koppe, há também alguns desafios a serem enfrentados pelos TUP’s, tais como: a definição das áreas dos portos organizados; as regras para a ampliação de instalações portuárias; fatores ambientais; a readequação dos atos de autorização vigentes ao novo marco regulatório; a cessão onerosa de espaço físico em águas públicas; e a liberdade de contratação de mão de obra para os terminais privados, dentre outros.

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