segunda-feira, 25 de maio de 2015

MDIC MUDA REGRA PARA INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM DE PRODUTOS IMPORTADOS

 

Foi publicada nessa terça-feira (19) a portaria Secex nº38/2015, que regula o procedimento de investigação de origem não preferencial. O novo dispositivo simplifica o processo para autoridades brasileiras averiguarem a origem de um produto que será importado pelo Brasil com tratamento diferenciado em relação a questões comerciais, administrativas e regulamentares, como a aplicação de medidas antidumping, salvaguardas e direitos compensatórios.

O diretor do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz de Freitas Naves de Lima, destaca que a portaria traz mais transparência ao setor privado sobre as investigações. "Um dos artigos estende o direito de pedido de revisão sobre os resultados das investigações a todos os denunciantes e partes interessadas no processo. Antes, apenas o importador poderia pedir a revisão", explicou.

A investigação de origem não preferencial consiste no conjunto de regras utilizado pelos países para a determinação do país de origem das mercadorias, desde que não relacionados à concessão de acordos comerciais que prevejam a concessão de preferências tarifárias. Ao contrário, a investigação de origem preferencial conta com a existência de acordo comercial.

A Secex passou a realizar, desde 2011, mediante denúncia ou de ofício, investigações para apurar falsa declaração de origem com o objetivo de coibir práticas de operadores comerciais que tentam burlar as medidas de defesa comercial, a exemplo do antidumping. De 2011 a maio deste ano, a Secex concluiu 54 investigações de origem não preferencial. Dessas, 42 resultaram em desqualificações de origem.


(Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior)

20/05/2015

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