Foi publicada nessa
terça-feira (19) a portaria Secex nº38/2015, que regula o procedimento de
investigação de origem não preferencial. O novo dispositivo simplifica o
processo para autoridades brasileiras averiguarem a origem de um produto que
será importado pelo Brasil com tratamento diferenciado em relação a questões
comerciais, administrativas e regulamentares, como a aplicação de medidas
antidumping, salvaguardas e direitos compensatórios.
O diretor do
Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior
(Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz de
Freitas Naves de Lima, destaca que a portaria traz mais transparência ao setor
privado sobre as investigações. "Um dos artigos estende o direito de pedido de
revisão sobre os resultados das investigações a todos os denunciantes e partes
interessadas no processo. Antes, apenas o importador poderia pedir a revisão",
explicou.
A investigação de
origem não preferencial consiste no conjunto de regras utilizado pelos países
para a determinação do país de origem das mercadorias, desde que não
relacionados à concessão de acordos comerciais que prevejam a concessão de
preferências tarifárias. Ao contrário, a investigação de origem preferencial
conta com a existência de acordo comercial.
A Secex passou a
realizar, desde 2011, mediante denúncia ou de ofício, investigações para apurar
falsa declaração de origem com o objetivo de coibir práticas de operadores
comerciais que tentam burlar as medidas de defesa comercial, a exemplo do
antidumping. De 2011 a maio deste ano, a Secex concluiu 54 investigações
de origem não preferencial. Dessas, 42 resultaram em desqualificações de
origem.
(Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) |
20/05/2015
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