Com o objetivo de
unificar todas as normas e facilitar a aplicação do Regime de Origem Mercosul,
tanto para as autoridades competentes como para os operadores comerciais, os
governos dos Estados Partes do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai)
incorporaram ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 a Decisão nº 1/09 do
Conselho do Mercado Comum, relativa ao "Regime de Origem Mercosul".
De acordo com as
disposições do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE nº 18, foram
definidas as normas de origem do Mercosul, as disposições e as decisões
administrativas a serem aplicadas pelos Estados Partes para qualificação e
determinação do produto originário; emissão dos certificados de origem;
verificação e controle; e sanções por adulteração ou falsificação dos
certificados de origem ou pelo não cumprimento dos processos de verificação e
controle.
O referido
protocolo foi homologado, no Brasil, por meio do Decreto nº 8.454, publicado no Diário Oficial da
União desta quinta-feira, 21/05.
(Fonte: Aduaneiras) |
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