segunda-feira, 25 de maio de 2015

RECOF COMO INSTRUMENTO DE ESTÍMULO ÀS OPERAÇÕES DE COMEX

 

As recentes mudanças aprovadas para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) estão alinhadas com o posicionamento do governo federal de estimular negócios e simplificar processos para viabilizar e ampliar as exportações.

A redução do valor mínimo exigido para o patrimônio líquido das empresas e do volume obrigatório de operações, bem como a eliminação da exigência de a empresa ser antes habilitada à Linha Azul, tornam o regime bem mais acessível às empresas.

De acordo com o subsecretário de Assuntos Aduaneiros da Receita Federal do Brasil, Ernani Checcucci, o governo trabalha para que o Recof tenha aderência maior e possa ser expandido para empresas que operem com frequência no comércio exterior.

Durante a Conferência Trade Compliance - O Programa Brasileiro de OEA, realizada pelo Instituto de Comércio Internacional do Brasil (ICI.BR) e a KGH Border Services, em São Paulo, o subsecretário disse que o regime pode ser uma importante ferramenta de política comercial para estimular as operações de comércio exterior.

O Recof é o regime que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.
Aduaneiras
25/05/2015

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