terça-feira, 30 de junho de 2015

CAMEX REDUZ IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE QUATRO PRODUTOS


A Resolução Camex nº 53 /2015, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), reduziu o Imposto de Importação de dois produtos e prorrogou a redução da alíquota de outros dois para evitar desabastecimento no mercado interno.
Para os lignossulfonatos, classificados no código 3804.00.20 da Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM), a alteração será de 10% para 2%, por 12 meses. A compra externa com redução de alíquota será limitada a uma cota de 72 mil toneladas. Para o ferro molibdênio (NCM 2921.11.21) a tarifa passa de 6% para 2%, também pelo prazo de 12 meses, com cota de 2 mil 911 toneladas. Já a monoisopropilamina e seus sais (NCM 2921.19.23) e a dimetilamina (NCM 2921.11.21) terão os prazos de redução do Imposto de Importação, fixado atualmente em 2%, prorrogados por mais 12 meses, a partir de 23 de julho. Com cotas, respectivamente, de 26 mil 282 toneladas e de sete mil toneladas. A alíquota original da monoisopropilamina é 14% e da dimetilamina é 12%.
Os lignossulfonatos são produtos orgânicos de origem vegetal utilizados na fabricação de aditivos plastificantes pela construção civil, na indústria química, e na produção de alimentos para animais e defensivos agrícolas, entre outros. O ferro molibdênio, que tem grande resistência a altas temperaturas e ótima condutividade térmica e elétrica, é utilizado no setor de aviação, em motores industriais e na perfuração de campos do pré-sal. A monoisopropilamina é utilizada na síntese do glifosato, um defensivo agrícola com atuação no combate às ervas daninhas. Já a dimetilamina é utilizada na síntese de um insumo para fabricação de herbicidas para controle de plantas daninhas em uma grande variedade de culturas.

(Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior)
18/06/2015

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