Implantado desde o ano passado e com expectativa de estar em pleno funcionamento em 2017, o Portal Único de Comércio Exterior surgiu como uma iniciativa de reformulação dos processos de importação, exportação e trânsitoaduaneiro. Segundo o MDIC, mais do que uma mera integração entre os sistemas atuais, o Portal é uma iniciativa de reformulação dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. “Com essa reformulação, se estabelece processos mais eficientes, harmonizados e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior”. Segundo o órgão, todos os agentes do Governo Federal estão com firme compromisso em efetivar essas ações previstas para a implementação do portal. Vale destacar ainda que da reformulação dos processos, o Portal Único passa ao desenvolvimento e integração dos fluxos de informações correspondentes a eles e dos sistemas informatizados encarregados de gerenciá-los. Assim, o portal nasce baseado em três pilares: integração entre intervenientes públicos e privados; redesenho de processos e tecnologia da informação. Entre as diversas etapas importantes já concluídas pelo portal, está ainda o apoio presidencial, que tornou o projeto uma prioridade para o País. O apoio foi dado no ano passado através do Decreto 8.229 de abril, que consolidou o Portal como política de Estado. “Além disso, o Comércio Exterior é um tema prioritário para o Governo Federal, como anunciou a Presidenta Dilma Rousseff, na cerimônia de lançamento do Plano Nacional de Exportações, ocorrida no Palácio do Planalto em 24 de junho”. Para o presidente da AEB, José Augusto de Castro, a implantação do Portal Único de Comércio Exterior irá forçar os órgãos públicos e as empresas que participam do comércio exterior a aperfeiçoarem os seus procedimentos, assim como vai diminuir os trâmites burocráticos enfrentados pelas empresas, diminuindo os custos. “A ferramenta oferecerá agilidade e reduzirá a burocracia dos processos de importação e exportação. Prova disso é que a expectativa do governo é de que, em 2016, os prazos para se exportar sejam reduzidos de 13 para 8 dias, tempo considerado aceitável nas práticas de comércio internacional. Já na importação, almeja-se que, em 2017, os prazos médios de importação cheguem a 10 dias, uma redução de cerca de 40%”, diz. O MDIC ressaltou ainda que todos os procedimentos administrativos e aduaneirosinclusos no processo que dependem dele ou da Receita Federal já permitem que seja utilizada a anexação eletrônica de documentos, eliminando o uso de papel nos processos de exportação e importação. O resultado gera mais segurança para as empresas, pois evita extravios e fraudes, além de evitar a burocracia, uma vez que era necessário apresentar os mesmos documentos a diversos órgãos. “Até o final do ano os demais órgãos anuentes irão utilizar essa funcionalidade. A ferramenta de anexação eletrônica permite o compartilhamento entre os diversos órgãos anuentes”, finalizou. Ainda segundoCastro, o Portal Único vai mostrar, claramente, onde está e de quem é a falha no processo de comércio exterior, além de mostrar qual órgão público ou empresa privada está cometendo algum erro. “Teoricamente, portanto, essa transparência vai forçar todos os envolvidos no comércio internacional a aperfeiçoarem os seus procedimentos internos”, finalizou.
Guia Marítimo
27/7/2015
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