A Camex publicou nesta quarta-feira (2) resoluções que reduzem o imposto de importação de 215 produtos, sendo 202 novos e 13 renovações, a maior parte de bens de capital (máquinas e equipamentos), informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Os produtos foram inseridos no regime de "ex-tarifário", que vale para itens sem produção nacional. Os 206 produtos classificados como bens de capital, que tinham tributação média de 14%, passarão a pagar de zero a 2% de imposto de importação, enquanto os nove itens de bens de informática, cujo tributo era de até 16%, também terão o imposto reduzido para 2%. A redução vigora até 31 de dezembro deste ano. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, os investimentos globais e os relativos às importações dos equipamentos são de US$ 2,9 bilhões e representam US$ 635 milhões em importações de máquinas e equipamentos não produzidos no Brasil. “Em relação aos países de origem das importações, destacam-se: Estados Unidos (35,95%); China (25,666%); Reino Unido (12,29%); França (6,28%) e Alemanha (5,82%)”, acrescentou. Já os setores contemplados em relação aos investimentos globais, informou o governo, são: ferroviário (50,16%); de energia (21,92%); de serviços (12,75%); petroquímico (2,69%); naval/náutico (2,69%); de logística (2,16%) e de bens de Capital (1,03%). A maior parte dos investimentos está prevista para ser realizada nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Ceará, acrescentou o MDIC. O governo lembrou que o regime de ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no Brasil, que reduz custos de aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação, desde que não haja produção nacional. O regime consiste na redução temporária para 2% do Imposto de Importação desses bens. O Ministério do Desenvolvimento também informou que, após investigação da Secretaria de Comércio Exterior, foi detectada falsa declaração de origem nas importações de objetos de louça de mesa provenientes da Malásia. Esses produtos estavam burlando o direito antidumping (sobretaxa) aplicada de R$ 1,84 a R$ 5,14 por quilo. Com isso, também por meio de resolução da Camex, a licença de importação foi indeferida. A prática de "dumping" consiste na venda de produtos e serviços, para um país, por preços muito inferiores aos praticados no país de origem com o objetivo de eliminar a concorrência. Essa prática de comércio desleal é combatida por meio de investigações dos governos e pela aplicação de sobretaxas, entre outros. Para ser concedida no Brasil, a medida antidumping tem de passar pelo crivo da Camex.
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02/09/2015
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