terça-feira, 5 de setembro de 2017

Secex publica portaria que regula cotas para a importação de etanol sem cobrança de imposto

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, a portaria nº32, que estabelece critérios para alocação de cota para importação de etanol isenta de Imposto de Importação (II), determinada pela Resolução Camex nº72. A decisão de isenção do II para o etanol (NCMs 2207.10.10 e 2207.20.11) é limitada a cota de 1,2 bilhão de litros, por um período de 24 meses. Também ficou estabelecido que a importação com tarifa zero não pode ultrapassar o volume de 150 milhões de litros por trimestre.

O ministro substituto do MDIC, Marcos Jorge de Lima, ressaltou que a decisão de zerar o imposto de importação para o etanol é um pleito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) devido à crise enfrentada pelo setor sucroalcooleiro e pelo aumento das importações de etanol, principalmente no Norte e Nordeste do Brasil, regiões onde as compras externas do produto têm representado grande parte do consumo regional, colocando em risco cerca de 80 mil empregos.

Segue abaixo tabela explicativa sobre a administração das cotas com a vigência, quantidade e descrição dos tipos de etanol, publicada hoje no texto da portaria Secex nº32:
Fonte: Comex do Brasil
Data da publicação: 05/09/17

2 comentários:

  1. O setor sucroalcooleiro que produz açúcar e álcool, o que engloba desde a parte agrícola até a industrial, é muito forte no Brasil, e se dá por grande parte de sua economia. O Brasil apresenta-se com grandes vantagens em um futuro mercado internacional de bioetanol por várias razões, como por exemplo, a experiência no mercado, pela sua produção e consumo, por ter uma maior capacidade de expansão, entre outros.

    Beatriz Oliveira, Comex, 1°Sem. Noturno.

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  2. Os impostos sobre esses tipos de produtos devem ser baixos pois quem sofre as consequências é o consumidor final e todos os envolvidos na importação.

    Nome: Lavínia Ferreira da Silva RA:1766625 sala: 1204 turma: 096201a15 curso: tecnologia em comércio exterior turno: noturno

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