Data de publicação:24/10/2017
Você Sabia?
Que o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno?
Que a aplicação do regime depende de prévia habilitação da empresa interessada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e deverá atender aos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016 e na Portaria Coana nº 47/2016?
Que somente a empresa habilitada na submodalidade ilimitada do Siscomex poderá pleitear a habilitação desse regime?
Que a habilitação será concedida em caráter precário, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pela unidade da RFB responsável pela análise do pedido?
Que são requisitos para que a empresa habilitada possa usufruir dos benefícios fiscais do Recof-Sped:
- manter de forma segregada a escrituração fiscal das operações promovidas pelos estabelecimentos autorizados a operar o regime; e
- escriturar o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD)?
Que a admissão de mercadorias importadas no regime será realizada por meio do registro de Declaração de Importação (DI) do tipo "Admissão em Entreposto Industrial" e o importador deverá selecionar o regime tributário "suspensão" para Imposto de Importação (I.I.), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e PIS e Cofins?
Que, com relação ao fundamento legal, no caso do I.I., o importador deverá selecionar a suspensão tributária relativa ao regime do Recof-Sped e, no caso de PIS e Cofins, a suspensão tributária relativa aos regimes aduaneiros especiais em geral?
Que, no Registro de Exportação (RE) de operação amparada pelo regime, deverá ser utilizado um dos códigos de enquadramento referente ao Recof-Sped:
- 82200 (Recof Sped com expectativa de recebimento)
- 99200 (Recof Sped sem expectativa de recebimento)?
Que a aplicação do regime deverá ser extinta no prazo de um ano, contado da data do respectivo desembaraço aduaneiro ou aquisição no mercado interno, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, pelo titular da unidade da RFB responsável pela fiscalização de tributos sobre o comércio exterior com jurisdição sobre o domicílio da sede da empresa interessada?
Que, caso a mercadoria importada seja destinada ao mercado interno, alienada no mesmo estado ou incorporada ao produto resultante do processo de industrialização, o recolhimento dos tributos suspensos deverá ser efetivado até o décimo quinto dia do mês subsequente ao da destinação, mediante registro de DI do tipo "Nacionalização de Entreposto Industrial" em unidade que jurisdicione estabelecimento do beneficiário autorizado a operar o regime?
Que, após o fim do prazo estabelecido para a vigência do regime, os tributos suspensos, incidentes na importação, correspondentes ao estoque, deverão ser recolhidos com os acréscimos de juros e multa de mora, calculados a partir da data do registro da admissão das mercadorias no regime, mediante registro de DI, observadas as demais exigências regulamentares para a permanência definitiva das mercadorias no País? (Consultoria Aduaneiras)
Nenhum comentário:
Postar um comentário