quarta-feira, 21 de março de 2018

Devolução de mercadoria ao exterior após o registro de DI tem novas orientações




Receita Federal divulga novas orientações sobre a devolução de mercadoria importada, ao exterior, após o registro de Declaração de Importação (DI)
O procedimento é amparado pela Portaria MF nº 150, de 1982, que trata da devolução de mercadorias ao exterior em casos de substituição de mercadoria desembaraçada com defeito ou imprestável para o fim a que se destina.
As orientações agora consideram:
- a possibilidade de utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) em substituição ao Registro de Exportação (RE) no procedimento, bem como sua forma de aplicação; e
- dúvidas sobre a definição de instituição idônea para efeito de aceitação do laudo técnico e qual o órgão responsável por sua apreciação. .
Além das novidades de cunho prático referidas, os textos foram ainda revistos e aperfeiçoados oferecendo o procedimento mais detalhado e a orientação mais clara aos intervenientes no comércio exterior.
Fonte:Receita Federal do Brasil - RFB
Data de publicação:21/03/2018

2 comentários:

  1. Pelo visto as áreas com algum tipo de ligação com importação e exportação está deixando os procedimentos bem mas claros, será que teremos alguma grande fusão futura?

    Kerollenn
    Logística 4° semestre.

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  2. De certo modo acaba ajudando ainda mais os profissionais que trabalham na área de importação, pois pode haver de alguns casos onde não se saiba como fazer o procedimento de devolução para o exterior de algum carga com defeito, e essas novas orientações servirão como norte para que tal feito seja possível.

    Bruno Vizotto
    RA : 8631130
    Comércio Exterior 3º semestre
    Matutino
    FMU

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