A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou hesta sexta-feira (2), no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções Camex nº 14 e nº 15 que reduzem temporariamente para zero o Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações e de bens de capital. As reduções tarifárias que entram hoje em vigor, de acordo com o regime de ex-tarifário, são temporárias e as importações sem tarifas podem ser feitas até 31 de dezembro de 2019 de acordo com o que estabelecem as duas novas Resoluções Camex. No total são 50 produtos beneficiados com a redução para bens de informática e telecomunicações, entre eles estão equipamentos como impressoras digitais de etiquetas e jato de tinta; máquinas de impressão digital colorida, a “laser”, entre outros. Já em relação a bens de capital há 780 produtos listados, são itens como escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus; prensas hidráulicas para preparação de carnes; entre outros. O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Ou seja, representa uma redução no custo do investimento e produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional. As regras para a concessão dos ex-tarifários integram a Resolução Camex nº 66/2014.
Comex do Brasil. 02/04/2018
Debora Carvalho
ResponderExcluirComércio Exterior 3º semestre
Matutino
RA: 8953945
É uma boa noticia, pois esse fator ajudará bastante na economia nacional, e ainda irá colaborar para o emprego e a renda, diminuindo custos de investimentos.
Daniella Brito
ResponderExcluirRA: 8347657
Comércio Exterior 4°sem. Noturno
Medida necessária e incessantemente solicitada por empresas que desejam investir na modernização de seus produtos e serviços.
Permanece agora uma expetativa de uma abertura maior no mercado e um crescimento resultado dessas ações.