A Secretaria de Comércio Exterior aprovou norma para dispor sobre as informações necessárias para a habilitação da produção nacional de determinado produto como indústria fragmentada para fins de defesa comercial.
De acordo com a Portaria nº 41, publicada no DOU de 31/07/2018, deve ser considerada indústria fragmentada aquela que envolve um número elevado de produtores domésticos, levando-se em conta, entre outros fatores, o grau de pulverização da produção nacional do produto em questão e a sua distribuição por porte dos produtores nacionais.
A habilitação da produção nacional caberá ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM) e o procedimento deverá ser concluído antes da apresentação da petição de investigação de defesa comercial.
Cabe destacar que a habilitação como indústria fragmentada deverá ser solicitada por produtores domésticos do produto similar ou entidade de classe que os represente, nos casos de investigações de dumping ou de subsídios acionáveis; ou produtores domésticos do produto similar ou diretamente concorrente ou entidade de classe que os represente, nos casos de investigação com vistas à aplicação de medida de salvaguarda.
A norma publicada relaciona os procedimentos e informações necessários para a habilitação.
Fonte:Aduaneiras
Data de publicação:01/08/2018
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