sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Mercadorias abandonadas: Porto do RJ exige comprovação de pagamento de armazenagem


Mercadorias abandonadas: Porto do RJ exige comprovação de pagamento de armazenagem


A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro decidiu que os pedidos de início e retomada de despacho de importação de mercadorias abandonadas deverão vir instruídos com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado, inclusive as decorrentes de armazenagem em contêineres em que a carga se encontra unitizada.
A medida foi definida pela Portaria nº 109, publicada no DOU de 17/10/2019, e, segundo a norma, os comprovantes serão exigidos mesmo que a mercadoria tenha sido desunitizada ou esteja depositada em Depósito de Mercadorias Apreendidas da RFB, quitados pelo período em que a carga esteve unitizada ou depositada em recinto alfandegado.

Fonte: Aduaneiras
Data de publicação:18/10/2019


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Galeria de Vídeos