Mercadorias abandonadas: Porto do RJ
exige comprovação de pagamento de armazenagem
A
Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro decidiu que
os pedidos de início e retomada de despacho de importação de mercadorias
abandonadas deverão vir instruídos com os comprovantes de pagamento das
despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto
alfandegado, inclusive as decorrentes de armazenagem em contêineres em que a
carga se encontra unitizada.
A medida foi definida
pela Portaria nº 109, publicada no DOU de
17/10/2019, e, segundo a norma, os comprovantes serão exigidos mesmo que a mercadoria
tenha sido desunitizada ou esteja depositada em Depósito de Mercadorias
Apreendidas da RFB, quitados pelo período em que a carga esteve unitizada ou
depositada em recinto alfandegado.
Fonte: Aduaneiras
Data de publicação:18/10/2019
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