quarta-feira, 15 de maio de 2013
CÂMARA APROVA TEXTO BASE DA MP DOS PORTOS; FALTA CONCLUIR VOTAÇÃO DE EMENDAS
Após 18 horas de sessões consecutivas, o Plenário encerrou a sessão na madrugada desta quarta-feira sem concluir a votação de 14 destaques à Medida Provisória 595/12, que cria regras para as futuras concessões, arrendamentos e autorizações para exploração de portos e instalações portuárias no Brasil. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, convocou sessão extraordinária para as 11 horas desta quarta-feira para a conclusão da análise da MP.
Na noite de terça-feira, o Plenário aprovou o texto base da MP (relatório da comissão mista, de autoria do senador Eduardo Braga, do PMDB-AM). A medida deve ser analisada pelo Senado até esta quinta-feira (16), seu último dia de vigência.
Depois de muita polêmica, trocas de acusações e obstrução, os deputados rejeitaram, por 270 votos a 172, a emenda do PMDB que permitia a prorrogação de contratos de arrendamento, uma única vez, pelo prazo máximo previsto no contrato.
Isso valeria para contratos firmados segundo as regras da atual Lei dos Portos (8.630/93). Como condição, o arrendatário teria de fazer investimentos para expansão e modernização das instalações portuárias.
Para o governo, o principal complicador da emenda seria a permissão para o uso da arbitragem em casos de litígio sobre débitos de tarifas portuárias, inclusive por empresas que já tenham perdido a causa administrativamente.
"Isso privilegiaria os maus pagadores, que poderiam refazer o contrato depois da arbitragem mesmo se já tivessem perdido administrativamente", afirmou o líder governista, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Em defesa do texto da emenda, seu autor, o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), disse que o texto apenas permite a arbitragem para processos em curso. "Talvez o líder do governo não tenha sido bem assessorado, mas o dispositivo não poderia mudar decisão já tomada", argumentou.
Outras sete emendas de conteúdo semelhante foram rejeitadas pelo Plenário.
O único destaque aprovado até agora, de autoria do DEM, contou com apoio do governo e permitiu a definição, por decreto, dos limites do porto organizado com a exclusão de área. Na prática, isso permite aumentar a área que será destinada a instalações privadas.
Plano de investimento
O texto vindo da comissão mista que prevaleceu já permite ao poder concedente antecipar a prorrogação de contratos de arrendamento em vigor firmados com base na atual lei, mas não especifica por qual período.
Para que essa antecipação ocorra, o empresário deverá apresentar um plano de investimentos ao governo em 60 dias. As condições terão de respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado.
Quanto aos contratos atuais, o texto contraria a versão original da MP, permitindo a renovação, pelo período de vigência estipulado no contrato, dos arrendamentos celebrados antes da atual Lei dos Portos (8.630/93), que passou a valer em 25 de fevereiro de 1993 e é revogada pela MP.
No caso dos contratos de concessão de portos públicos às empresas privadas, anteriores à Lei dos Portos, o poder concedente decidirá pela prorrogação, uma única vez, por cinco anos.
A MP original proibia essa renovação de contratos já vencidos e determinava a realização de licitação também quando a renovação não estivesse explícita contratualmente.
Quando da edição da medida, a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP) divulgou uma lista de 159 instalações portuárias aptas a serem licitadas pelas novas regras, seja porque os contratos venceram ou vencerão até 2017.
Segundo o texto aprovado, os novos leilões terão como critérios a maior movimentação de carga, a menor tarifa ou o menor tempo para movimentar a carga. Eles poderão ser usados conjunta ou isoladamente.
Fonte: Agência da Câmara
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário