sexta-feira, 14 de junho de 2013

STJ nega pedido da Petrobras para suspender dívida de R$ 7,39 bilhões

O ministro Benedito Gonçalves do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar da Petrobras para suspender uma decisão do Tribunal Regional Federal 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), que reconheceu uma cobrança em favor da União de débito fiscal de R$ 7,39 bilhões. Segundo o ministro, o recurso especial da empresa ao STJ - por meio do qual a Corte discutirá a legalidade da cobrança - ainda não foi aceito pelo TRF.

A Petrobrás entrou com ação no STJ porque a Fazenda Nacional teria cancelado sua Certidão Negativa de Débitos (CND), o que a impediria, dentre outros pontos, de participar de licitações.

No processo, a empresa alega que sem o chamado efeito suspensivo da decisão do TRF — que seria concedido pela liminar — não conseguirá importar o petróleo necessário para o abastecimento de combustível no mercado nacional, ficando impedida de exportar sua produção, participar das rodadas de licitação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), incluindo o pré-sal e de fruir dos benefícios fiscais federais.

Na decisão, porém, o ministro Benedito não analisou o impacto da medida nas atividades da empresa. "A condição de excepcionalidade exigida pelo STJ para se conceder efeito suspensivo a recurso especial deve ser ext remada diante do juízo de admissibilidade na instância de origem, com a demonstração de que a decisão recorrida é evidentement e insustentável, o que eu não vislumbro na hipótese dos autos", afirmou.

O cancelamento da certidão de regularidade fiscal ocorreu após a decisão do TRF que reconheceu a legalidade da cobrança do Imposto de Renda Retido da Fonte sobre remessas para o exterior em pagamento de plataformas petrolíferas móveis, no período de 1999 a 2002. Autuada em 2003, a empresa passou a questionar a exigência no Judiciário.

Fonte: Valor

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