Seguros de veículos podem Indenizar danos decorrentes de queda em buracos de rua; as regras, nesse caso, são as mesmas aplicadas às colisões.
São Paulo está esburacada como há muito tempo não se via. São buracos de todos os tipos, tamanhos e profundidades, tanto nas ruas, como nas calçadas. E eles se multiplicam rapidamente, num ritmo alucinante que, se for mantido, transformará a malha viária num enorme campo de provas para veículos fora de estrada ou veículos militares. O interessante é que eles estão pipocando no inverno, quando a praxe é surgirem com mais intensidade no verão.
O problema dos buracos não é apenas estético, nem o ar de abandono que dão para a região. Também não se encerra na constatação da incompetência da Prefeitura em lidar com os problemas da cidade.
Os buracos custam caro. Diretamente, porque o cidadão paga impostos para ter a cidade em ordem. Eles se instalam nas ruas e crescem por falta de combate eficiente, ou seja, uma operação tapa-buracos e de manutenção de vias capaz de enfrentar e resolver o problema, com pavimentação de cidade civilizada em vez dos calombos, costelas de vaca, lombadas, depressões, falta de asfalto, crateras que fazem do ato de andar pelas ruas paulistanas uma aventura tão perigosa quanto o Rally dos Sertões.
E indiretamente, porque, ao cair num deles, o motorista coloca seu patrimônio, para não dizer sua vida, em risco. As chances de danos de monta são reais e se materializam em pneus estourados, rodas quebradas, suspensões danificadas, latarias amassadas e, mais raras, mas comuns, perdas totais de veículos novos, vítimas dos acidentes desta natureza.
Muita gente não sabe, mas o seguro de veículos pode indenizar danos decorrentes de uma queda em buraco. Este tipo de acidente é coberto pela garantia compreensiva, o chamado seguro total, que indeniza danos decorrentes de colisão, incêndio e roubo.
Esta garantia indeniza mais do que colisão, incêndio e roubo. Ela responde por prejuízos decorrentes de pedradas, queda de árvores, danos causados pela água e queda em buracos, entre outros. Ou seja, estamos falando de um seguro bastante abrangente, que paga perdas que as pessoas nem imaginam e por isso deixam de avisá-las, apesar de estarem cobertas.
A indenização dos danos causados pela queda em um buraco segue exatamente as mesmas regras aplicáveis para as colisões. Aliás, ela é considerada uma colisão, o que faz com que os danos consequentes de batidas em pedras ou em lombadas, que afetem o veículo também sejam cobertos, da mesma forma que a queda num buraco ou a colisão com outro veículo.
A responsabilidade da seguradora tem por base a garantia para colisão, que é a forma mais comum de causar danos no próprio carro. Assim, existem dois tipos de sinistros diferentes: as perdas parciais e as perdas totais.
As perdas parciais são as indenizações que permitem a recuperação do veículo, porque é a maneira mais econômica de tratar o caso. Nelas, existe uma franquia estabelecida no seguro, que é aplicável em todos os acidentes. Nestes casos o segurado, independentemente do valor da perda, assume o valor da franquia, cabendo à seguradora indenizar a quantia que ultrapassar este teto.
Nas perdas totais não se aplica a franquia. A seguradora indeniza pelo total do seguro, de acordo com o valor do veículo, conforme determinado na apólice. Isso significa que nas perdas totais pode haver regras contratuais que fazem com que as indenizações pagas para dois veículos semelhantes possam ser diferentes.
Finalmente, o motorista cujo veículo não tem seguro ou tem seguro apenas para incêndio e roubo pode cobrar os danos sofridos pela queda num buraco processando a Prefeitura. Costuma ser um processo demorado, mas é a única forma de minimizar um prejuízo que seria evitável se as ruas tivessem a manutenção adequada.
Como uma última informação, caso um pedestre ou um ciclista caia num buraco, se tiver seguro, pode utilizá-lo, mas, se não tiver, também tem o direito de processar a autoridade responsável para se ressarcir dos prejuízos havidos.
* ANTONIO PENTEADO MENDONÇA É PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, SÓCIO DA PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA E COMENTARISTA DA ‘RÁDIO ESTADÃO’.
Fonte: O Estado de São Paulo - SP
Por: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA *
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