O Brasil, que tem complexo de inferioridade, deve se orgulhar porque a
melhor e mais avançada legislação de internet do mundo. Entrou em vigor,
no dia 23 último, o marco civil da internet (Lei 12.965/14), uma espécie de
constituição do setor, que define os princípios para uso da rede, os direitos e
os deveres de usuários e de provedores de serviços de conexão e aplicativos na
internet. A lei foi sancionada no dia 23 de abril pela presidente Dilma
Rousseff, com prazo de 60 dias para entrar em vigor, após ter sido aprovada
pelo Senado Federal no dia 22 de abril.
Neutralidade de rede
Na Câmara, um dos pontos que causou polêmica durante a tramitação do projeto foi o princípio da neutralidade de rede, mantido no texto final. Pelo princípio, todo o pacote de dados que trafega na internet deve ser tratado de forma igual pelos provedores, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicativo.
Na Câmara, um dos pontos que causou polêmica durante a tramitação do projeto foi o princípio da neutralidade de rede, mantido no texto final. Pelo princípio, todo o pacote de dados que trafega na internet deve ser tratado de forma igual pelos provedores, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicativo.
Liberdade de expressão
Outro princípio garantido pela nova lei é a liberdade de expressão na internet. Agora, um provedor de aplicações de internet (como o Facebook ou o Google, por exemplo) só poderá ser responsabilizado por eventuais danos de conteúdos publicados por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Hoje há decisões judiciais diferentes sobre a responsabilização do provedor no caso de conteúdos publicados por internautas, e vários provedores retiram conteúdos do ar a partir de simples notificações.
Outro princípio garantido pela nova lei é a liberdade de expressão na internet. Agora, um provedor de aplicações de internet (como o Facebook ou o Google, por exemplo) só poderá ser responsabilizado por eventuais danos de conteúdos publicados por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Hoje há decisões judiciais diferentes sobre a responsabilização do provedor no caso de conteúdos publicados por internautas, e vários provedores retiram conteúdos do ar a partir de simples notificações.
Na nova lei, a exceção fica por conta de conteúdo de nudez e sexo. Nesse
caso, o provedor deve retirar o conteúdo a pedido da vítima. O provedor poderá
ser punido caso não retire do ar “imagens, vídeos ou outros materiais contendo
cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização de seus
participantes quando, após o recebimento de notificação pelo ofendido ou seu
representante legal”.
Privacidade
A “Constituição da internet” também traz como princípio a proteção da privacidade e dos dados pessoais do usuário. Os direitos do internauta, nesse sentido, incluem a inviolabilidade da intimidade e da vida privada; e a inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet.
A “Constituição da internet” também traz como princípio a proteção da privacidade e dos dados pessoais do usuário. Os direitos do internauta, nesse sentido, incluem a inviolabilidade da intimidade e da vida privada; e a inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet.
Os contratos de prestação de serviços deverão ter informações claras e
completas sobre os o regime de proteção aos dados de navegação do usuário.
Deverão estar destacadas das demais cláusulas contratuais as informações sobre
coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, o que inclui a forma
de compartilhamento desses dados com outras empresas. O usuário terá a
possibilidade de exclusão definitiva de seus dados pessoais após o término dos
contratos.
Pela lei, os provedores, mesmo que sediados no exterior, deverão seguir
a legislação brasileira, incluindo o direito à privacidade e ao sigilo de
dados. Com informação da Agência Câmara de Notícias.
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