O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex)
decidiu, em reunião realizada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC), nesta quinta-feira (3/7), alterar a Lista Brasileira
de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). Foram incluídos na lista seis novos
produtos:
- Outros (óleo de mamona hidrogenado), classificados no código
1516.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com aumento do Imposto de
Importação de 10% para 20%;
- Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina),
classificados no código NCM 2710.19.91, com elevação da tarifa de 4% para 20%;
- Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio (NCM 2836.30.00) com
elevação da alíquota de 10% para 20%;
- Outros (ácido ricinoleico), classificados no código NCM
3823.19.00, com aumento do Imposto de Importação de 2% para 20%;
- Centros de usinagem (NCM 8457.10.00), com elevação de 14% para
20%;
- Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores
de velocidade, incluindo os conversores de torque (NCM 8483.40.10), com
acréscimo da tarifa de 14% para 20%.
As alterações relativas ao óleo de mamona hidrogenado e ao ácido
ricinoleico relacionam-se a políticas de manutenção da renda do agricultor
familiar produtor de mamona e de fortalecimento da cadeia produtiva de mamona
(empresas esmagadoras e demais empresas do setor). A mamona é utiliza na
fabricação dos referidos óleos e cultivada basicamente em pequenas propriedades
rurais. As outras alterações visam o fortalecimento de cadeias produtivas e o aumento
da competitividade da indústria nacional nos setores envolvidos.
As alterações foram resultado das análises do Grupo Técnico sobre
Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC) de que
trata a Resolução Camex nº 80/de 2012. A Letec é um mecanismo de alteração
temporária da alíquota do Imposto de Importação e o Brasil está autorizado a
manter até 100 códigos da NCM na lista, até 31 de dezembro de 2015. Assim, com
vistas à inclusão dos referidos produtos, a Camex decidiu excluir seis códigos,
cujas alíquotas do Imposto de Importação retornaram ao nível consolidado na
Tarifa Externa Comum (TEC) conforme o quadro abaixo:
- NCM 2008.70.90: Outros (pêssego), que terá a alíquota reduzida
de 55% (Letec) para 35% (TEC);
- NCM 2523.29.10: Cimento comum, que estava com imposto reduzido a
0% (Letec) e passa para 4% (TEC);
- NCM 4011.50.00: Dos tipos utilizados em bicicletas (pneus) que
estava com tarifa de 35% (Letec) e retorna para 16% (TEC);
- NCM 4802.57.91: Para impressão de papel-moeda, que passa de 12%
(Letec) para 6% (TEC);
- NCM 6907.90.00: Outros (porcelanato técnico), que estava com
Imposto de Importação de 35% (Letec) e volta para 12% (TEC)
- NCM 9023.00.00: Ex 001 e 002 - Instrumentos, aparelhos e
modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas
exposições), não suscetíveis de outros usos, que estava com 2% de Imposto de
Importação (Letec) e passa para 16 % (TEC).
Fonte: Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
04/07/2014
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