A Câmara de Comércio Exterior (Camex) determinou a aplicação de
direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco
anos, para as importações de vidros para eletrodomésticos e filtros de cerâmica
provenientes da China.
A decisão, publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da
União, especifica uma alíquota de US$ 6,06 por quilo para a importação de
filtros de cerâmica refratários e entre US$ 2,74 e US$ 5,45 por metro quadrado
para vidros produzidos na China para uso em prateleiras de geladeiras.
A investigação de prática de dumping (concorrência desleal, com preços
muito abaixo dos praticados pelo mercado doméstico) foi aberta com base em
denúncias feitas pela Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas
de Vidro (Abividro) e pela fabricante de filtros Foseco.
Na resolução nº 46, publicada nesta sexta-feira, 04, no D.O., a
Camex esclarece que, depois de análise detalhada "ficou determinada a
existência de dumpingnas
exportações de vidros da linha fria da China para o Brasil, e de dano à
indústria doméstica decorrente de tal prática".
Na Resolução nº 47, a Camex declara que "por meio de dados
detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela Secretaria da Receita
Federal, identificaram-se as empresas produtoras/exportadoras do produto objeto
[filtros de cerâmica] durante o período de investigação do dumping".
Além dos vidros usados em geladeiras as medidas de defesa
comercial que atendem ao pleito da Abiplast envolvem vidros usados em janelas
de automóveis e porcelanato para piso.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(MDIC) anunciou também que corrigiu as alíquotas dos seis produtos incluídos na
Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul. A inclusão foi
aprovada na última quinta-feira, pela Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Todos os produtos incluídos terão a alíquota do Imposto de
Importação elevada para 20%. Gordura e óleos vegetais estava em 10%, ácido
ricinoléico tinha alíquota de 2%, óleos minerais brancos (como vaselina ou
parafina) estava em 4%, bicarbonato de sódio tinha tributação de 10%, centros
de usinagem tinham alíquota de 14% e de redutores estavam em 14%.
A medida retirou da lista outros produtos. Com isso, para o
cimento comum, que estava zerada, passou a 4%. Para o pêssego, caiu de 55% para
35% Para pneus de bicicleta foi reduzida de 35% para 16%. Para instrumentos,
aparelhos e modelos concebidos para demonstração e simulador de treinamento
para operações de perfuração e exploração de petróleo a taxa ficou em 16%.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria
0/07/2014
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