O governo federal ampliou a lista de atividades de empresas controladas abertas no exterior que podem utilizar créditos de Imposto de Renda. A portaria do Ministério da Fazenda foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29). Foram incluídas as atividades de indústria da transformação, extração de minério e de exportação, sob concessão, de bem público localizado no país de domicílio da controlada. A empresa poderá deduzir até 9% em crédito presumido de imposto de renda de pessoa jurídica sobre parcela computada no lucro real relativa a investimento em controladas domiciliadas no exterior. No dia 15 deste mês, o ministro Guido Mantega anunciou a redução da alíquota de Imposto de Renda sobre lucros no exterior de empresas brasileiras, de 34% para 25%. A medida já valia para os setores de alimentos, bebidas e construção civil e funciona da seguinte maneira: as multinacionais brasileiras ganham um crédito presumido de 9% no imposto devido sobre o lucro no exterior. Ou seja, a alíquota, que atualmente é de 34%, passará a ser de 25%. Mantega afirmou que o objetivo das medidas é que as empresas paguem os impostos e mantenham a competitividade. "Na prática, a desoneração tributária representa um equilíbrio entre empresas brasileiras e estrangeiras", disse Mantega.
G1
29/09/2014
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