Antes de iniciarmos, cabe aqui esclarecer o que é a Estrutura Normativa SAFE (SAFE Framework of Standards to Secure and Facilitate Global Trade) da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e qual a sua aplicabilidade.
A proposta desta estrutura foi submetida aos países-membros da OMA e aceita em junho de 2005, como uma das respostas do mundo à ameaça representada pelo terrorismo e contrabando internacionais, após o incidente de 11 de setembro de 2001. Essa iniciativa trouxe uma nova metodologia e procedimentos a serem seguidos, tanto por parte das administrações aduaneiras como pelas empresas que operam em comércio exterior. Esse novo programa destacou a utilização de informação eletrônica avançada, o gerenciamento de risco, as inspeções na origem (pré-embarque, preferencialmente por meio de scanners) e a cooperação com as empresas, objetivando o estabelecimento de padrões que promovam a segurança da cadeia de suprimentos e a facilitação do comércio internacional de produtos, bem como reforçar a rede de comunicação entre as administrações aduaneiras, visando melhorar a sua capacidade de detectar operações de alto risco, ao mesmo tempo promovendo a cooperação contínua entre as empresas e as aduanas.
A Estrutura Normativa SAFE é composta por quatro elementos fundamentais. O primeiro é a harmonização dos requisitos da carga, por meio de controles de informação eletrônica avançados em operações inbound, outbound e carregamentos em trânsito.
O segundo elemento fundamental é a adoção, por cada país signatário da Estrutura Normativa SAFE, de uma abordagem de Gestão de Risco consistente e homogênea entre os países, para lidar com ameaças de segurança.
O terceiro elemento é a exigência, por parte do país importador e com base em uma devida e oportuna avaliação de Risco, que a administração aduaneira do país exportador da mercadoria realize uma inspeção de saída das cargas de alto risco e/ou dos meios de transporte utilizados, de preferência utilizando equipamento de detecção não invasiva, tais como máquinas de raios-X de grande porte e detectores de radiação.
O quarto e último elemento sugere que as administrações aduaneiras proporcionem benefícios às empresas que cumpram com as normas de Segurança da Cadeia de Abastecimento e normas de Compliance, dentro da aplicação de melhores práticas em cada um desses temas.
Para facilitar o entendimento das diretrizes e garantir a rápida implementação do programa, foram inicialmente determinadas duas frentes de atuação, chamadas de Pilares do programa:
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