O Departamento de Operações de Comércio Exterior, por meio da Notícia Siscomex-Exportação 0032/2017, informa que, a partir de 15/05/2017, as exportações de amendoins com casca (NCM 1202.41.00) e amendoins sem casca (1202.42.00 ) para a União Europeia estarão sujeitas à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O novo tratamento decorre da inclusão do amendoim brasileiro no Anexo I do Regulamento de Execução (UE) nº 884/2014, que impõe condições especiais aplicáveis às importações da União Europeia de determinados gêneros alimentícios.
(Fonte: Siscomex)
Acredito que é de suma importância passar por essa anuência (aprovação) pois a necessidade de fiscalização e regulamentação são os critérios principais para o Brasil garantir sua credibilidade no mercado internacional, principalmente no ramo alimentício.
ResponderExcluirRamon Santos Nery
RA 8690575
Comércio Exterior – 1º Semestre
Não só o amendoim necessita de alterações no controle de qualidade e fiscalização mas a indústria alimentícia como um todo. Temos escândalos decorrentes de suplementos alimentares sendo alterados e a ANVISA fazendo vista grossa para os mesmos, uma vez que buscamos o mercado internacional a adequação de qualidade do produto ao país importador tem que ser cada vez mais estimulada com a fiscalização, melhorando a imagem dos produtos brasileiros como um todo. Comércio Exterior Noite FMU RA: 1777047.
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