quinta-feira, 11 de maio de 2017

Lei dos portos recebe atualização

As disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias sofreram nova alteração. O governo publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11/05, o Decreto nº 9.048, promovendo ajustes no Decreto nº 8.033/2013, que por sua vez regulamenta o disposto na Lei nº 12.815/2013, a Lei dos Portos.

A partir de agora, o poder concedente será exercido pela União por intermédio do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e o plano geral de outorgas do setor portuário terá caráter orientativo, com a finalidade de subsidiar decisões relacionadas às outorgas portuárias em todas as suas modalidades.

O Decreto traz novas definições dos processos para a realização dos estudos prévios de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto do arrendamento ou da concessão; define prazo mínimo de cem dias para a apresentação de propostas; e modifica de 25 para 35 anos o prazo determinado para os contratos de concessão e de arrendamento, que poderá ser prorrogável por sucessivas vezes, a critério do poder concedente, até o limite máximo de 70 anos, incluídos o prazo de vigência original e todas as prorrogações.

Os contratos de arrendamento portuário em vigor firmados sob a Lei nº 8.630/1993 e que possuam previsão expressa de prorrogação ainda não realizada poderão ter sua prorrogação antecipada, a critério do poder concedente.

Também foram modificados os critérios para expansão da área arrendada para área contígua dentro da poligonal do porto organizado, apresentada nova definição para o cronograma de investimentos e para o requerimento para obter a autorização de instalação portuária, bem como para a celebração de novo contrato de adesão ou a realização de novo anúncio público.

O decreto atualiza, ainda, as atribuições do Conselho de Autoridade Portuária, do órgão de gestão de mão de obra e as competências da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

(Fonte: Sem Fronteiras)

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