A Receita Federal do Brasil atualizou os procedimentos sobre operações de câmbio e manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos a exportações de mercadorias e serviços.
As regras constam da Instrução Normativa nº 1.801, publicada no DOU desta terça-feira, 27/03, que também institui obrigação de prestar informações à RFB.
De acordo com a norma, os recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e somente poderão ser utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação, próprios do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.
A IN também dispõe sobre escrituração contábil, comprovação do ingresso das receitas de exportação, liquidações de câmbio e tratamento tributário.
Fonte:Aduaneiras
Data de publicação:27/03/2018
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