As vendas realizadas por produtores brasileiros a empresas comerciais exportadoras serão consideradas exportação para todos os fins, e terão direito a todos os benefícios fiscais previstos às vendas ao exterior. É o que determina o Projeto de Lei 10011/18, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados.
Pela Constituição, as exportações têm direito à isenção das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (Cide), e do ICMS, entre outros tributos. O deputado alega, porém, que a Receita Federal vem fazendo distinção entre os canais de exportação.
Ele deu como exemplo a Instrução Normativa nº 1.436/13, que restringiu a isenção da Cide e da contribuição previdenciária patronal somente aos produtores que realizam exportações diretas - quando ele próprio faz a venda a outro país. As indiretas (quando a operação é feita por um intermediário, as empresas comerciais exportadoras) foram excluídas do benefício. Os intermediários são geralmente contratados por produtores de menor porte, que não têm estrutura para exportar.
"A Receita Federal vem impondo uma concorrência desleal entre os grandes e os pequenos produtores, sobretudo de produtos agropecuários", disse Leitão.
Ainda segundo o projeto, a empresa comercial exportadora será responsável pelo pagamento dos impostos e contribuições federais não pagos pelo produtor caso não embarque a mercadoria para exterior no prazo de um ano após o recebimento. Também ficará sujeita ao pagamento dos tributos se revender a mercadoria no mercado interno, ou a destruir.
Atualmente, a Lei 10.833/03 exige que a empresa comercial exportadora pague os impostos caso a mercadoria não seja embarcada em 180 dias.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Câmara Notícias
Data de publicação:22/08/2018
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