Envio
de dados para o Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários deve ser feito
até 30 de setembro
O Sistema de
Acompanhamento de Preços Portuários está destinado a receber, pela internet,
informações de receita bruta de serviços provenientes das operações realizadas
pelas instalações portuárias e operadores portuários
O prazo para o envio
dos dados referentes a julho de 2019 com vista à alimentação do Sistema de
Acompanhamento de Preços Portuários (Módulo APP), mantido pela Antaq, se
encerra em 30 de setembro, conforme a Resolução Normativa nº 31. A Diretoria da
Agência aprovou o texto na 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de
2019.
A resolução normativa
se aplica às administrações dos portos organizados, aos arrendatários de
instalações portuárias, aos operadores portuários e aos autorizatários de
instalações portuárias nas modalidades de que trata o art. 8º da Lei nº 12.815, de 2013 (Serão
exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e,
quando for o caso, processo seletivo público, as instalações portuárias
localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes
modalidades: I - terminal de uso privado; II - estação de transbordo de carga;
III - instalação portuária pública de pequeno porte; e IV - instalação
portuária de turismo).
O Sistema de
Acompanhamento de Preços Portuários está destinado a receber, pela Internet,
informações de receita bruta de serviços provenientes das operações realizadas
pelas instalações portuárias e operadores portuários. A receita mensal bruta de
serviços é aquela obtida pela prestação de atividades portuárias (serviços de
cais, armazenagem, serviços de pátio, serviços de atracação e cesta de
serviços), incluídas as demais receitas provenientes da venda de bens
acessórios a esses serviços, quando cobrados separadamente, tanto nas operações
de conta própria, quanto nas operações de conta alheia, auferida no mês de
referência.
Os agentes alcançados
pela Resolução Normativa nº 31 estão obrigados a se cadastrarem no Sistema de
Acompanhamento de Preços Portuários, disponível no site da Antaq e,
por meio desse sistema, encaminhar as informações relativas às suas receitas
provenientes da prestação de serviços portuários. O Módulo APP será acessado
pelos prestadores de serviços portuários para o fornecimento de informações
sobre: receita mensal bruta de serviços, auferida de acordo com o tipo de
serviço prestado; e quantidades (TEUs, toneladas, nº de volumes) associadas às
receitas auferidas. As informações deverão ser encaminhadas até o final do
segundo mês subsequente ao mês de referência da prestação dos serviços.
Para o diretor-geral
da Antaq, Mário Povia, "o levantamento traz transparência e vai mostrar
que os preços portuários vêm caindo ao longo dos últimos anos".
Fonte:
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
Data
de publicação:27/09/2019
Nenhum comentário:
Postar um comentário