Governo regulamenta arbitragem no setor
portuário e de transportes
O Governo Federal
publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/09) o Decreto n°
10.025, que dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a
administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário,
ferroviário, aquaviário e aeroportuário. O decreto sobre arbitragem é
complementar ao chamado Decreto da Relicitação (n° 9.957), publicado em 7 de
agosto, que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a
celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições
contratuais e com novos contratados. Ambos os regramentos trazem mais segurança
jurídica aos contratos e à prestação dos serviços concedidos, ao reduzir riscos
de judicialização.
Poderão ser
submetidas à arbitragem, conforme o Decreto 10.025, de 20 de setembro, questões
relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; o
cálculo de indenizações decorrentes de extinção ou de transferência do contrato
de parceria; e o inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das
partes, incluídas a incidência das suas penalidades e o seu cálculo. Conforme o
texto, será dada preferência à arbitragem nas hipóteses em que a divergência
esteja fundamentada em aspectos eminentemente técnicos; e sempre que a demora
na solução definitiva do litígio possa gerar prejuízo à prestação adequada do
serviço ou à operação da infraestrutura; ou inibir investimentos considerados
prioritários.
O credenciamento da
câmara arbitral será realizado pela Advocacia-Geral da União e dependerá do
atendimento aos seguintes requisitos mínimos: estar em funcionamento regular
como câmara arbitral há, no mínimo, três anos; ter reconhecidas idoneidade,
competência e experiência na condução de procedimentos arbitrais; e possuir
regulamento próprio, disponível em língua portuguesa. Confira a íntegra do
Decreto n° 10.025, de 20 de setembro.
Fonte: Ministério
da Infraestrutura.
Data
de publicação:23/09/2019
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