quarta-feira, 22 de maio de 2013
Ibama estuda uso de novo sistema para transporte de produtos perigosos
O transporte de produtos perigosos, realizado no país, deve ganhar novas regras nos próximos meses. O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) estuda a implantação de um novo sistema para estas operações, ainda em fase de desenvolvimento. A próxima etapa é a realização de consultas públicas para a elaboração de uma nova instrução normativa do órgão.
As informações foram apresentadas por Fernanda Perillo, representante da diretoria de Proteção Ambiental do Ibama, durante a 3ª reunião do Conselho Ambiental da CNT (Confederação Nacional do Transporte). Segundo Fernanda, o novo Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos pretende propor medidas para as áreas de risco ambiental e minimizar danos ao Meio Ambiente.
De acordo com o Ibama, o sistema será controlado por meio da identificação de áreas prioritárias para a fiscalização e por meio da delimitação das áreas em que este tipo de transporte será proibido. Outros objetivos do programa são: garantir o pronto atendimento a acidentes ambientais e a integração com os demais órgãos públicos que regem a matéria.
Com isto, o controle ambiental deve ser mais rigoroso, uma vez que a ideia é manter um sistema informatizado com dados sobre os transportadores. As informações declaratórias das empresas estarão sujeitas a análise. Deverão se adequar às normas os modais rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e multimodal interestadual.
A autorização será concedida em duas etapas. Primeiro, a empresa deve preencher pela Internet uma solicitação de permissão para o transporte de produtos perigosos. A autorização será provisória e vale por 75 dias. Durante este período, a empresa fica sujeita à fiscalização do Ibama, conforme o regulamento do Sistema. Se nenhum problema for identificado, a licença final é concedida pelo prazo de dois anos.
A segunda fase refere-se à rota para a emissão da Guia de Transporte, vinculada à permissão obtida pela empresa. As informações sobre cada viagem deverão ser preenchidas online –indicação do produto, volume transportado, rota, especificação do modal, classes de risco e estado da federaação em que o tramsporte é realizado. Outro requisito importante é a apresentação do PAE (Plano de Atendimento a Emergência).
Entre as vantagens do novo sistema, o Ibama destaca o cruzamento e armazenamento das informações online, que vai facilitar o trabalho do órgão. Poderão ser avaliados, por exemplo, o histórico de acidentes em determinada rota.
Fonte: Guia Marítimo
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