A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB nº 1.745/2017 alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015. O objetivo é instruir o contribuinte quanto ao procedimento para solicitações de habilitação expressa, por meio do módulo Habilita no Portal Único do Comércio Exterior.
As pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, empresa pública, sociedade de economia mista ou que pretendam realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação até o montante de US$ 50.000,00 – em cada período consecutivo de seis meses -, terão sua habilitação concedida de forma automática. O sistema verificará os dados necessários para o deferimento do pleito.
Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB
Data de publicação: 28/09/2017
Esta alteração da Instrução Normativa 1.603 RFB, de 15-12-2015, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, estabelece que a habilitação de pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, empresa pública ou sociedade de economia mista e que pretendam realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação até o limite de US$ 50.000,00 em cada período consecutivo de 6 meses, será concedida por meio do Portal Habilita, no endereço do Portal Único Siscomex.
ResponderExcluirEssa informação foi retirada do site: www.contabeis.com.br.
Isso faz com que os 50 milhoes de dolares circule pelo brasil, essa nova norma ajuda todos pelo visto pois ngm pode reclamar da quantia e da norma
ResponderExcluiracredito que essa alteração ira facilitar as operações de exportação ,consequentemente ira gerar novos empregos , empresas , e recursos .
ResponderExcluirEssa habilitação automática favorece a diminuição da burocracia do setor,agilizando o processo, incentiva essas operações de exportação; e uma melhor foma de instruir o contribuinte quanto ao procedimento para solicitações de habilitação expressa.
ResponderExcluirBrenda 1ºsem COMEX
NOTURNO-FMU
A perspectiva de especialistas é que em até dois anos, com a implantação a DU-e e da DU-imp, o país tenha conseguido atingir mais agilidade e segurança nos processos de comércio exterior, e estamos vendo continuamente um esforço do governo na implantação de novas medidas que visam este objetivo. Neste sentido, ter um tipo de habilitação no Portal Único que possa ser dada de forma automática, mostra também que estamos modernizando e desburocratizando nossos processos, mas ainda há muito a ser feito.
ResponderExcluirMelinda Rodrigues
Acredito que esses tipos de alteração facilitar mais o comercio exterior no Brasil, é fundamental para crescimento do comércio brasileiro trazendo mais agilidades nos processos. (Rosana Pereira da Silva/Comércio Exterior-RA: 1721988)
ResponderExcluirEssa alteração irá simplificar e facilitar as negociações e assim agilizar os processos
ResponderExcluirA alteração da norma tem como objetivo a instrução para o contribuinte no procedimento de solicitação de habilitação expressa, valores e prazos.
ResponderExcluirCamila Ferreira da Silva
Comércio exterior - noite
RA: 1697102