terça-feira, 23 de julho de 2013

Justiça exige que Transerp devolva multas aplicadas em cinco anos

Sentença considera que empresa não pode fiscalizar trânsito em Ribeirão. Outra decisão em primeira instância já havia proibido a prática em 2012.

A Justiça determinou que a Transerp, empresa que gerencia o trânsito em Ribeirão Preto (SP), seja proibida de aplicar multas a motoristas no município. A sentença proferida em primeira instância ainda exige que o órgão devolva valores recebidos por infrações notificadas nos últimos cinco anos. Esta é a segunda decisão da Justiça local, em menos de um ano, que proíbe a prática sob a alegação de que uma empresa de capital misto não pode aplicar multas. A Transerp informou que ainda não foi notificada sobre a sentença.

A sentença proferida em junho pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Leonardo de Mello Gonçalves, considerou procedente uma ação popular movida por dois advogados questionando a legitimidade da Transerp em fiscalizar o trânsito na cidade. No processo, eles alegam que, por ser de economia mista, a empresa não é um órgão integralmente público e não pode aplicar multas.

Gonçalves interpretou que, por esse fato, a Transerp não pode exercer poder de polícia. Com base nisso, ele proibiu a aplicação das multas e exigiu que o órgão deposite em conta especial o valor total recebido pela empresa referente ao pagamento das infrações nos últimos cinco anos - o valor não foi divulgado.

“A posição que assumimos é a de que a fiscalização do trânsito, que integra o conceito de policiamento de trânsito, bem por isso só pode ser reexercida pela administração pública, enquanto poder público (pessoa jurídica de direito Público), e não como particular (pessoa jurídica de direito privado)”, declarou no despacho.

A Transerp ainda pode recorrer da decisão.

Outra sentença
Em novembro de 2012, pelos mesmos motivos a Transerp foi proibida de aplicar multas na cidade por meio de uma sentença proferida pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira. Entretanto, o órgão recorreu e o processo aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo o promotor e autor da ação, Sebastião Sérgio da Silveira.

Transerp
O diretor jurídico da Transerp, Leandro de Goes Leite, informou que a empresa somente se pronunciará sobre o assunto após ser notificada.


Fonte: Do G1 Ribeirão e Franca

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