terça-feira, 16 de julho de 2013

Tarifas de aeroportos concedidos serão atualizadas


As tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos poderão ser atualizadas em 6,69% a partir de 10 de agosto de 2013, conforme previsto nos contratos de concessão assinados em 14 de junho de 2012. Os novos valores passarão a vigorar em 30 dias a contar desta quinta-feira (11/07), com a publicação das decisões nº 67 e 68 no Diário Oficial da União.

Para praticar os novos valores aprovados, as concessionárias devem informar à população e usuários qualquer alteração de tarifa com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme previsão contratual. O reajuste tarifário do Aeroporto de Brasília será publicado no Diário Oficial da União em 23/07/2013 e terá como base a mesma metodologia de cálculo, valores e regras de vigência dos outros dois aeroportos concedidos.

A atualização considera a variação percentual do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE de julho de 2012 a junho de 2013 e é aplicada sobre as tarifas vigentes desde julho de 2012, logo após a assinatura dos contratos de concessão.

Com a alteração dos valores vigentes, a tarifa de embarque doméstica paga pelos passageiros nos dois terminais concedidos (Guarulhos e Viracopos) passará de R$ 21,14 para R$ 22,54, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), criado pela Lei nº. 7.920/89. A tarifa de embarque internacional passará de R$ 73,41 para 75,92, considerando o ATAERO e o adicional de U$ 18 previsto na Lei 9.825/99.

Tarifas
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

1) Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89. Às tarifas de embarque internacional deve ser acrescido o adicional de US$ 18,00 (Adicional do FNAC).

2) Valores constantes das Decisões nº 66, 67 e 77 de julho de 2012 que reajustaram as tarifas das concessões, conforme previsto contratualmente.

3) Valores constantes da Resolução nº 216/2012 que reajustou as tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.

4) Valores constantes das Decisões 67 e 68 de julho de 2013 que reajustaram as tarifas das concessões estabelecidas nas Decisões 66 e 67/2012, conforme previsto contratualmente.

Fonte: Jornal de Turismo

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